Enunciado 7
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Contratações temporárias por excepcional interesse público, exceção ao princípio do concurso público prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, somente poderão ser realizadas para o exercício de funções transitórias e urgentes, salvo nos casos de convênio, mediante motivação formal e nos estritos casos autorizados por lei própria, vedada a sua utilização como substituto do provimento de cargos públicos para funções permanentes.