Enunciado 7
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Por meio da nova decisão judicial proferida pela Justiça Federal (16ª Vara Federal do Rio de Janeiro), a EcoRioMinas, administradora do Sistema Rodoviário Rio de Janeiro, vai manter a isenção na tarifa de pedágio para:
– veículos emplacados nos municípios de Seropédica e Paracambi;
– veículos cujos proprietários sejam residentes nos municípios de Seropédica e Paracambi.
Vale ressaltar que a comprovação de endereço será realizada mediante apresentação de conta de água, luz, gás, IPTU, condomínio, telefone fixo ou celular em nome do proprietário do veículo. A isenção é válida apenas na praça de pedágio Viúva Graça B (BR 465, km 0,350).