Enunciado 7
PEC que inclui procurador municipal na advocacia pública avança no Senado
A advocacia pública municipal, há mais de uma década, se esforça para inserir na CRFB a obrigatoriedade de procuradores concursados em todos os municípios do Brasil no texto constitucional, o que seria até uma obviedade dentro do orçamento jurídico pátrio.
A falida PEC 17/2023 tinha essa redação.
Com o objeto de substituí-la surge a PEC 28/2023, que propunha a obrigatoriedade de procuradores municipais em municípios que possuam mais de 60.000 habitantes.
O que surgiu com uma roupagem conciliatória entre a obrigatoriedade de concursos e municípios pequenos, na verdade se tornou uma grande jogada política de convalidação de sorteios de cargos públicos de procuradores municipais por políticos, senão vejamos:
1 – Grande parte dos municípios com mais de 60 mil habitantes já possuem procuradores concursados;
2 – A maioria dos municípios brasileiros têm população inferior a 60.000 habitantes;
3 – Se a PEC 28/2023 é aprovada nos termos propostos, a interpretação contrário sendo culminaria com a chancela do permissionismo da gincana que as políticas interioranas fazem com seus cargos de procurador.
Se houve espaço no federalismo brasileiro para criar 5.568 e todos eles possuem, naturalmente, demandas judiciais e consultivas no âmbito jurídico, em razão do princípio do concurso público (art. 37, II da CRFB), que todos os entes sejam representados por pelo menos 1 procurador técnico de carreira.
Esse entendimento caminha de mãos dadas com a moralidade, a juridicidade e a eficiência, assegurando uma advocacia pública de estado e não de governo, isenta e capaz de promover o melhor interesse a todos os munícipes do país.
DIGA NÃO A PEC 28/2023!