Enunciado 7
Procuradoria de Paracambi reverte condenação e protege mais de R$ 500 mil do patrimônio público
Decisão no TST afasta responsabilidade subsidiária do município em ação trabalhista de empresa terceirizada.
No processo, o prestador teve reconhecida a relação trabalhista com a empresa terceirizada pelo Município, que havia sido condenado pela ausência de fiscalização do contrato.
No entanto, conforme comprovado e reconhecido pelo TST, a condenação se baseou na inversão do ônus da prova, o que afronta a Lei de Licitações e a Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal já possui decisões reiteradas sobre o tema, não admitindo “a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização.” (Rcl 51899, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJE nº 54, divulgado em 21/3/2022).
Assim, a atuação diligente da carreira do Município economizou mais de meio milhão de reais, evitando um prejuízo ainda maior, pois o valor da condenação já havia ultrapassado esse patamar, podendo quase dobrar com juros e correções monetárias.
O caso evidencia a importância da atividade de Procuradores de carreira que, com atuação técnica e dedicada, protegem o patrimônio público, permitindo que o Chefe do Poder Executivo possa destinar recursos para políticas públicas em benefício da população.
Nº do processo: AIRR-0100053-67.2023.5.01.0571